Teoria Multidimensional da Justiça Tributária
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280.62.20.2026.3057Palabras clave:
justiça tributária, Emenda Constitucional n. 132/2023, princípios constitucionais tributários, Sistema Tributário NacionalResumen
Neste artigo proponho uma classificação das dimensões da justiça tributária como contribuição ao debate sobre o conteúdo normativo desse princípio, especialmente após sua constitucionalização pela Emenda Constitucional n. 132/2023. Sustento que a justiça tributária não é um princípio unidimensional e que sua concretização exige o reconhecimento dos múltiplos planos em que se manifesta. São 13 dimensões, agrupadas em dois conjuntos. O primeiro reúne as seis dimensões defensivas, que operam como limites e garantias diante da tributação: o limite da carga tributária e sua distribuição, as limitações constitucionais ao poder de tributar, a proteção material do contribuinte contra o excesso de exação, a dimensão processual e a simplicidade e transparência do sistema. O segundo contempla sete dimensões funcionais relativas às exigências para que a tributação cumpra seus propósitos constitucionais: a eficácia da incidência, a generalidade da tributação e o controle da renúncia de receita, a dimensão financeira legitimadora, a superação de desigualdades estruturais, a dimensão financeiro-orçamentária, a justiça federativa e a equidade na relação entre países. O artigo argumenta que a tradição tributária brasileira, formada sob influência autoritária e marcada por uma leitura defensiva da relação entre Fisco e contribuinte, subestimou sistematicamente as dimensões funcionais e que o reconhecimento do caráter multidimensional da justiça tributária é condição para que o princípio ultrapasse a retórica e se torne instrumento efetivo de controle e orientação do Sistema Tributário Nacional.
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