A Simplicidade não é Simples
o Princípio da Simplicidade no Direito Tributário
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280.63.11.2026.3178Palabras clave:
princípio da simplicidade, princípios do sistema tributário nacional, eficácia, presunções, ficçõesResumen
O presente artigo objetiva estudar o princípio da simplicidade, recentemente incluído de modo explícito no Sistema Tributário Constitucional pela Emenda à Constituição n. 132/2023, que instituiu a Reforma Tributária sobre o Consumo. Em primeiro lugar, examina-se seu conteúdo, a fim de se determinar qual seria o estado ideal de coisas buscado por este princípio, na tentativa de se afastar a vagueza multidimensional que marca a expressão simplicidade. Em segundo lugar, estuda-se a influência da explicitude do princípio na sua interpretação e aplicação, para responder se a sua inserção explícita alteraria a eficácia normativa da norma. E, em terceiro lugar, analisa-se a relação entre o princípio da simplicidade e a utilização de figuras como ficções e presunções pelo legislador tributário que terminam de algum modo se afastando da realidade dos fatos ou da sua respectiva natureza para atingir algum objetivo que lhe pareça pertinente para a compensação desse afastamento da verdade.
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