A Simplicidade não é Simples

o Princípio da Simplicidade no Direito Tributário

Autores/as

  • Martha Leão Universidade de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.46801/2595-6280.63.11.2026.3178

Palabras clave:

princípio da simplicidade, princípios do sistema tributário nacional, eficácia, presunções, ficções

Resumen

O presente artigo objetiva estudar o princípio da simplicidade, recentemente incluído de modo explícito no Sistema Tributário Constitucional pela Emenda à Constituição n. 132/2023, que instituiu a Reforma Tributária sobre o Consumo. Em primeiro lugar, examina-se seu conteúdo, a fim de se determinar qual seria o estado ideal de coisas buscado por este princípio, na tentativa de se afastar a vagueza multidimensional que marca a expressão simplicidade. Em segundo lugar, estuda-se a influência da explicitude do princípio na sua interpretação e aplicação, para responder se a sua inserção explícita alteraria a eficácia normativa da norma. E, em terceiro lugar, analisa-se a relação entre o princípio da simplicidade e a utilização de figuras como ficções e presunções pelo legislador tributário que terminam de algum modo se afastando da realidade dos fatos ou da sua respectiva natureza para atingir algum objetivo que lhe pareça pertinente para a compensação desse afastamento da verdade.

Biografía del autor/a

Martha Leão, Universidade de São Paulo

Doutoranda e Mestre em Direito Tributário pela Universidade de São Paulo

Especialista em Direito do Estado e Graduada pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Publicado

2026-10-05

Cómo citar

Leão, M. (2026). A Simplicidade não é Simples: o Princípio da Simplicidade no Direito Tributário. Revista Direito Tributário Atual, 63, 254–272. https://doi.org/10.46801/2595-6280.63.11.2026.3178

Número

Sección

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)