O Princípio da Simplicidade Tributária

Conteúdo Normativo, Distinções Conceituais e sua Aplicação

Autores/as

  • Leonardo Aguirra de Andrade

Palabras clave:

princípio da simplicidade, Reforma Tributária, simplificação tributária, praticabilidade

Resumen

O presente artigo examina o princípio da simplicidade tributária inserido no art. 145, § 3º, da Constituição Federal pela Emenda Constitucional n. 132/2023. A partir de uma análise semântica e normativa, o estudo distingue os conceitos de simplicidade e simplificação, e investiga a relação entre simplicidade e praticabilidade tributária, demonstrando que, enquanto a praticabilidade serve ao interesse da Administração Tributária, a simplicidade orienta de maneira geral todo o Sistema Tributário, servindo inclusive para proteção do contribuinte. O artigo se ancora na distinção entre complexidade necessária e complicação evitável na teoria da complexidade aplicada ao Direito Tributário, propondo que o princípio da simplicidade combate a complicação desnecessária das relações jurídico-tributárias, e não a complexidade inerente ao sistema. Por fim, examina a força normativa do novo princípio e dois casos concretos para sua aplicação: a ausência da ferramenta de apuração centralizada do Difal prevista no art. 24-A da Lei Complementar n. 87/1996, e a apuração do Adicional da CSLL no contexto do Pilar 2 da OCDE.

Publicado

2026-10-05

Cómo citar

Andrade, L. A. de. (2026). O Princípio da Simplicidade Tributária: Conteúdo Normativo, Distinções Conceituais e sua Aplicação. Revista Direito Tributário Atual, 63, 419–442. Recuperado a partir de https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/3235

Número

Sección

Doutrina Nacional (Not Peer Reviewed)