O Princípio da Simplicidade Tributária
Conteúdo Normativo, Distinções Conceituais e sua Aplicação
Palabras clave:
princípio da simplicidade, Reforma Tributária, simplificação tributária, praticabilidadeResumen
O presente artigo examina o princípio da simplicidade tributária inserido no art. 145, § 3º, da Constituição Federal pela Emenda Constitucional n. 132/2023. A partir de uma análise semântica e normativa, o estudo distingue os conceitos de simplicidade e simplificação, e investiga a relação entre simplicidade e praticabilidade tributária, demonstrando que, enquanto a praticabilidade serve ao interesse da Administração Tributária, a simplicidade orienta de maneira geral todo o Sistema Tributário, servindo inclusive para proteção do contribuinte. O artigo se ancora na distinção entre complexidade necessária e complicação evitável na teoria da complexidade aplicada ao Direito Tributário, propondo que o princípio da simplicidade combate a complicação desnecessária das relações jurídico-tributárias, e não a complexidade inerente ao sistema. Por fim, examina a força normativa do novo princípio e dois casos concretos para sua aplicação: a ausência da ferramenta de apuração centralizada do Difal prevista no art. 24-A da Lei Complementar n. 87/1996, e a apuração do Adicional da CSLL no contexto do Pilar 2 da OCDE.
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Derechos de autor 2026 Leonardo Aguirra de Andrade

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