A (Falta de) Norma Geral Antiabuso no Direito Tributário Brasileiro

entre o Dever Fundamental de pagar Tributos e o Direito de economizá-los

Autores

  • Martha Leão

Palavras-chave:

norma geral antiabuso, planejamento tributário, direito fundamental de economizar tributos, dever fundamental de pagar tributos

Resumo

O artigo aborda os temas referentes à natureza e à aplicabilidade do art. 116, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Há divergência doutrinária com relação à correta interpretação deste dispositivo: de um lado, há quem atribua a natureza de norma geral antiabuso a este dispositivo, cuja finalidade teria sido a de autorizar a Fazenda Pública à desconsideração para fins fiscais dos atos e negócios jurídicos praticados com a finalidade de economizar tributo, o que, por si só, seria abusivo; de outro lado, há quem atribua a natureza de norma específica antiabuso a este dispositivo, no sentido de que ele seria direcionado tão somente para a hipótese de dissimulação. O artigo partirá da interpretação literal e sistemática do dispositivo para defender que a sua correta interpretação é de uma norma específica antiabuso. A partir do estabelecimento desta premissa, passa-se a analisar qual seria o alcance e os limites de uma norma geral antiabuso no Sistema Tributário Nacional, diante da existência de um direito fundamental de economizar tributos protegido pela Constituição. Além disso, o trabalho propõe-se a criticar decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais cujas conclusões divergem daquelas aqui sustentadas.

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Publicado

2021-12-28

Como Citar

Leão, M. (2021). A (Falta de) Norma Geral Antiabuso no Direito Tributário Brasileiro: entre o Dever Fundamental de pagar Tributos e o Direito de economizá-los. Revista Direito Tributário Atual, (40), 515–536. Recuperado de https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/1506

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Not Peer Reviewed)