Tributação sobre o Valor Agregado e Incentivos Fiscais do Setor Automotivo junto à Organização Mundial do Comércio (OMC)

Autores

  • Lucas Bevilacqua

Palavras-chave:

política industrial, setor automotivo, ncentivos fiscais, obrigação de tratamento nacional, Organização Mundial do Comércio

Resumo

O presente trabalho pretende apresentar o tratamento conferido pelo sistema multilateral de comércio aos incentivos fiscais do setor automotivo, com destaque para cláusula do tratamento nacional (art. III:2 do GATT). Historicamente, a indústria automotiva foi contemplada por diversos incentivos fiscais federais (IPI) e estaduais (ICMS) nem sempre afinados com as regras do sistema multilateral do comércio. Esta situação levou a uma proliferação de disputas relacionadas ao assunto ao longo dos anos – inicialmente perante o antigo GATT e atualmente perante a Organização Mundial do Comércio. A jurisprudência construída na OMC representa importante baliza para o exercício do poder de conceder benefícios tributários dos países-membros.

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Publicado

2016-06-01

Como Citar

Bevilacqua, L. (2016). Tributação sobre o Valor Agregado e Incentivos Fiscais do Setor Automotivo junto à Organização Mundial do Comércio (OMC). Revista Direito Tributário Atual, (35), 292–316. Recuperado de https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/1512

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)