Tributação dos Reembolsos no Âmbito dos Contratos de Compartilhamento de Despesas

Autores

  • Alexandre Evaristo Pinto

Palavras-chave:

contrato de compartilhamento de despesas, centralização de pagamentos, grupos de sociedades, tributação dos reembolsos de despesas

Resumo

O presente artigo tem por objetivo o exame da tributação dos reembolsos decorrentes de contratos de compartilhamento de despesas. Para tanto, o autor analisa as causas que deram origem à necessidade das empresas instituírem centros de serviços compartilhados e examina o tratamento tributário a ser dado para os ingressos financeiros recebidos pela sociedade que centralizou os pagamentos a título de reembolso decorrente de contrato de compartilhamento de despesas no que tange aos seguintes tributos: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL; Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins; e Imposto sobre Serviços - ISS.

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Publicado

2013-06-01

Como Citar

Pinto, A. E. (2013). Tributação dos Reembolsos no Âmbito dos Contratos de Compartilhamento de Despesas. Revista Direito Tributário Atual, (29), 36–62. Recuperado de https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/1767

Edição

Seção

Artigos