Responsabilidade Civil da Administração Tributária e a Possibilidade de Condenação em Dano Moral

Autores

  • Éderson Garin Porto

Palavras-chave:

Administração Tributária, responsabilidade civil, dano, indenização, dever de proteção

Resumo

O presente ensaio aborda a responsabilidade civil da Administração Tributária, visando apurar a possibilidade impor ao Fisco o dever de indenizar o contribuinte por dano moral. O exercício da atividade de administração e fiscalização de tributos possui certas prerrogativas e, ao mesmo tempo, deve observar um modelo comportamental estabelecido pela Constituição e legislação. Quando o agir da Administração Tributária desvia do perfil de relação jurídica almejado pelo ordenamento jurídico brasileiro, pode-se estar diante de um comportamento tendente a causar dano ao contribuinte e uma vez configurados os pressupostos de responsabilização do Estado, surgirá o dever de indenizar.

Biografia do Autor

Éderson Garin Porto

DOUTOR E MESTRE (UFRGS) PROFESSOR DE DIREITO TRIBUTíRIO DA UNIVERSIDADE VALE DO RIO DOS SINOS (UNISINOS). COORDENADOR DA ESPECIALIZAÇíO DIREITO E GESTíO TRIBUTíRIA DA UNISINOS. MEMBRO DA FUNDAÇíO ESCOLA SUPERIOR DE DIREITO TRIBUTíRIO (FESDT). ADVOGADO.

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Publicado

2016-06-01

Como Citar

Porto, Éderson G. (2016). Responsabilidade Civil da Administração Tributária e a Possibilidade de Condenação em Dano Moral. Revista Direito Tributário Atual, (35), 111–130. Recuperado de https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/184

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)