A Cobrança de Diferença de Alíquota do ICMS no Ano-exercício de 2022 diante do Princípio da Anterioridade Tributária
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280.56.6.2024.2408Palavras-chave:
direito tributário, anterioridade tributária, ICMS, diferença de alíquota, segurança jurídica, interpretação legislativaResumo
Este trabalho apresenta um estudo a respeito da cobrança ou não da diferença de alíquota do ICMS no ano de 2022 diante do princípio da anterioridade tributária. Mediante o estudo acerca do ICMS e do princípio da anterioridade tributária, em suas origens e essências, sendo possível verificar se é inconstitucional o início da cobrança do diferencial de alíquotas no ano de 2022. Empregou-se o método exploratório, por meio de pesquisa bibliográfica em livros de leitura corrente e pesquisa documental em decisões judiciais (conteúdos autorizados na Internet) e na legislação atual vigente. Ainda, utilizou-se técnicas de investigação teórica (técnicas históricas, técnicas conceituais e técnicas normativas). A área de pesquisa científico-jurídica é a linha dogmática de pesquisa jurídica. Quanto ao método de raciocínio empregado, foram utilizados o dedutivo e o indutivo. Foi realizada uma revisão sobre o princípio da anterioridade, apontando os motivos para sua criação e consolidação no ordenamento jurídico. Após, enfrentada a questão da diferença de alíquotas diante do princípio exposto, bem como sua correlação com outros princípios aplicados no direito tributário. Como resultado foi possível perceber mediante a análise do ordenamento jurídico, que a cobrança da diferença de alíquotas no ano de 2022 é uma grave violação à garantia fundamental representada pelo princípio da anterioridade tributária.
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Copyright (c) 2024 Caroline Possato Rocha, Silvestre Magnago de Mattos Panciere
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