O (Sempre) Atual Debate em Torno da Realização da Renda
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280.59.2.2025.2692Palavras-chave:
imposto de renda, base de cálculo, realização, acréscimo patrimonialResumo
Pode-se imputar à realização o status de um dos mais estáveis atributos do imposto de renda. Ele demarca o momento em que se tem por ocorrido, para fins tributários, o acréscimo patrimonial. Ao longo dos anos, especialmente no estrangeiro, ganharam força os estudos que sustentam o caráter instrumental da realização. Em linhas gerais, a presença constante da realização na legislação do imposto de renda teria origem nos entraves de natureza prática que impediriam a tributação da renda de acordo com oscilações de valor, tais como liquidez e problemas de avaliação. Nesse sentido, haveria uma tensão constante entre a necessidade (prática) da realização e a necessidade (material) de sua superação. Nos tempos atuais, nota-se o agravamento dessa tensão. A pretensa superação dos entraves práticos, somada à busca por bases de tributação mais abrangentes, faz renascer os questionamentos acerca da (im)pertinência da realização como atributo da renda. É sobre o momento atual desse debate e da necessidade de que a base de cálculo do imposto de renda tenha por referência critérios jurídicos que se debruça o presente ensaio.
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