Quão Amplo é o Critério Material do Fato Gerador do IBS?
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280.59.12.2025.2693Palavras-chave:
tributos sobre consumo, fato gerador IBS, significados mínimos, interpretação interacionista, significados expressos, significados pressupostos, significados implícitos, significados implicadosResumo
Este artigo visa a demonstrar que o critério material do fato gerador do IBS não é amplo e irrestrito na medida em que encontra balizas nos sentidos mínimos dos textos constitucionais, na interpretação interacionista que a unidade constitucional pressupõe e nos aspectos linguísticos expressos, implícitos, pressupostos e implicados. Para alcançar esse objetivo, na primeira parte, são demonstradas que as expressões textuais têm significado mínimo, que a interpretação adequada de novos enunciados é a interacionista e que há significados linguísticos embutidos nas expressões literais. A análise conduziu à conclusão de que, ao se buscar ampliar as bases sobre as quais o IBS incidirá, acabou-se por restringi-la. Pode-se afirmar que o critério material do fato gerador do IBS é realizar operações com bens, direitos ou prestar operações com serviços, por meio de negócios jurídicos onerosos, no bojo de uma operação empresarial, praticados por pessoas jurídicas ou físicas, de forma habitual, desde que não incidam sobre fatos geradores próprios de outros tributos, tampouco haja sobreposição de tributação, com finalidade, após as etapas empresariais, de consumo.
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