Obrigação Tributária Acessória
Patrimonialidade, Transitoriedade e Acessoriedade
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280.59.29.2025.2751Palavras-chave:
relação jurídica tributária, obrigação tributária, obrigação acessória, dever instrumentalResumo
Este artigo tem por objeto examinar, sob a perspectiva jurídico-dogmática, com respaldo na Teoria Geral do Direito, se são adequadas as críticas feitas à expressão obrigação tributária acessória a partir dos argumentos da patrimonialidade, da transitoriedade e da acessoriedade. Cada crítica é examinada separadamente. Quanto à patrimonialidade, pretende-se demonstrar a falta de reconhecimento da obrigação civil como uma categoria jurídico-positiva, e não lógico-jurídica. No que diz respeito à transitoriedade, procura-se explicitar: a existência de mais de uma relação jurídica no âmbito da obrigação tributária acessória; o caráter transitório da obrigação tributária acessória; e a existência de fato gerador da obrigação tributária acessória. Por fim, no tocante à acessoriedade, serão expostos: o teor do brocardo acessorium sequitur principale e a possibilidade de excepcioná-lo; a obrigação tributária acessória como técnica de apresentação do ordenamento jurídico; e o caráter finalístico da expressão acessória presente no art. 113, § 2º, do Código Tributário Nacional.
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