A base de cálculo do IPTU da décima urbana de 1808 até a EC nº 132/2023: uma análise histórica à luz da legalidade e da isonomia

Autores

  • André Borges Coelho de Miranda Freire FDUSP

DOI:

https://doi.org/10.46801/2595-6280.60.3.2025.2771

Palavras-chave:

IPTU, base de cálculo, legalidade tributária, isonomia

Resumo

O presente artigo se dedica a analisar a inovação introduzida pela Emenda Constitucional nº 132/2023, que alterou o regime jurídico do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no que concerne à atualização de sua base de cálculo. A partir de uma perspectiva histórico-evolutiva, que remonta à instituição da décima urbana em 1808 e percorre as diversas fases da legislação tributária brasileira, o estudo demonstra como a prática de fixação da base de cálculo concreta por ato normativo geral, inicialmente concebida como um instrumento de viabilização da arrecadação, consolidou-se ao longo do tempo, gerando, contudo, distorções significativas. Sob a óptica da legalidade e da isonomia, discutem-se as implicações das possibilidades disponíveis. Argumenta-se que a nova redação do art. 156, § 1º, III, da Constituição Federal, ao permitir a atualização da base de cálculo pelo Executivo, não apenas não atenta contra a legalidade, mas também promove a igualdade entre os contribuintes e corrige um equívoco histórico de interpretação jurisprudencial.

Biografia do Autor

André Borges Coelho de Miranda Freire, FDUSP

Doutor e Mestre em Direito Tributário pela USP. Advogado em São Paulo e em João Pessoa. Procurador do Município de João Pessoa e ex-Procurador do Estado de Sergipe. Ex-Pesquisador e Associado do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT).

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Publicado

2025-10-09

Como Citar

Freire, A. B. C. de M. (2025). A base de cálculo do IPTU da décima urbana de 1808 até a EC nº 132/2023: uma análise histórica à luz da legalidade e da isonomia. Revista Direito Tributário Atual, (60), 83–104. https://doi.org/10.46801/2595-6280.60.3.2025.2771

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)