A Nova Técnica de não Cumulatividade na LC n. 214
Impactos e Inconstitucionalidades
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280.63.3.2026.2853Palavras-chave:
Lei Complementar n. 214/2025, não cumulatividade, split payment, créditos tributários, Emenda Constitucional n. 132, IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), apuração assistida, débito tributário, método de subtração pela variante imposto sobre impostoResumo
O texto faz uma análise da Lei Complementar n. 214/2025, destacando a resistência à não cumulatividade plena e outras inconstitucionalidades. A não cumulatividade é uma fonte constante de conflitos entre o fisco e os contribuintes no Brasil. A LC n. 214/2025 introduziu mudanças significativas na estrutura da não cumulatividade, tornando-a diferente da pretendida pela Emenda Constitucional n. 132. A lei impõe a adoção compulsória de mecanismos como o split payment, além de condicionar o aproveitamento dos créditos ao pagamento prévio do débito tributário. Essas inovações criaram uma não cumulatividade diversa da pretendida pela EC n. 132, sem créditos, cujo valor do imposto pago nas aquisições será restituído ao contribuinte no final do período e a apuração, que constitui o crédito tributário, será apresentada ao contribuinte, para ratificação, após a extinção das obrigações tributárias que ele promoveu. A análise também aborda a natureza da LC n. 214/2025, a regra-matriz do IBS e da CBS, e outras inconstitucionalidades.
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