A Substituição Tributária “para frente” do ICMS e Proporcionalidade: Ponderação entre Praticabilidade, Livre Concorrência e Capacidade Contributiva
Palavras-chave:
ICMS, substituição tributária, princípios, proporcionalidade, inconstitucionalidadeResumo
O presente artigo analisa o regime tributário autorizado pelo artigo 150, parágrafo 7º, da Constituição, conhecido como substituição tributária “para frente”’ e, mediante a análise da legislação pelo método da proporcionalidade, ponderando a praticabilidade e a capacidade contributiva, bem como a promoção à livre concorrência e a capacidade contributiva, tentar traçar os limites garantidores da constitucionalidade do regime.
A justificativa de combate à sonegação (livre concorrência) é muito frágil, pois o referido regime de tributação implica desestímulo à eficiência do empresário e tem o efeito perverso de agravar proporcionalmente a carga tributária das micro e pequenas empresas.
No tocante à justificativa da praticabilidade, percebe-se que essa perde importância com a implementação de novas tecnologias para o cumprimento de obrigações acessórias, as quais permitem o acesso às operações praticadas pelo contribuinte.
Diante desses fatores, a instituição do regime de tributação para frente em um dado setor ou para certos produtos deve ser precedida de análise profunda do mercado e apenas deve ser aplicada em setores comprovadamente de alta sonegação tributária e cuja cadeia de produção seja concentrada e a de circulação seja bastante pulverizada, sob pena de o regime padecer de inconstitucionalidade.
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