A Inclusão da TUST e da TUSD na Base de Cálculo do ICMS e a Jurisprudência do STJ
Palavras-chave:
ICMS energia elétrica, TUST, TUSD, recurso repetitivo, STJResumo
O Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) possui precedentes majoritários quanto à exclusão da TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão) e da TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) da base de cálculo do ICMS incidente sobre energia elétrica.
Todavia, no julgamento do Recurso Especial n. 1.163.020/RS, foi proferida decisão no sentido de que a TUST e a TUSD deveriam compor a base de cálculo do ICMS incidente sobre a energia elétrica.
Diante da alteração jurisprudencial sobre o tema, foram opostos Embargos de Divergência em face da referida decisão visando uniformizar o entendimento do Tribunal.
Considerando que o processo foi afetado para julgamento sob a sistemática de recursos repetitivos, a conclusão do Tribunal no julgamento será aplicada para os processos judiciais em andamento, que estão suspensos aguardando o trânsito em julgado, inclusive pelos juízes de primeira instância e pelos tribunais de segunda instância.
Diante de tal cenário, o presente artigo busca demonstrar os principais aspectos para compreensão sobre o tema, abordando especificamente o conceito da base de cálculo do ICMS, a TUST/TUSD, e os argumentos a favor e contra a sua exclusão na base de cálculo do ICMS sobre energia elétrica.
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Copyright (c) 2021 José do Carmo Carneiro da Cunha e Silva
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