TRIBUTAÇÃO DA ECONOMIA DIGITAL – PROPOSTAS DOUTRINÁRIAS, OCDE E O PANORAMA BRASILEIRO

Autores

  • Antônio Augusto Souza Dias Júnior

DOI:

https://doi.org/10.46801/2595-7155-rdtia-n6-1

Palavras-chave:

LEGALIDADE, DIREITO TRIBUTÁRIO BRASILEIRO, COMÉRCIO ELETRÔNICO INTERNACIONAL, TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL, ECONOMIA DIGITAL

Resumo

O presente artigo visa abordar diferentes aspectos e desafios da tributação da economia digital. As inovações tecnológicas têm proporcionado questionamentos sobre conceitos tributários outrora consolidados. Dentre os temas relacionados com tais inovações, serão discutidas questões relativas ao estabelecimento permanente, propostas de tributação na fonte do pagamento, bem como alternativas específicas em relação ao comércio eletrônico internacional. Durante a apresentação desses temas, será demonstrado como as inovações tecnológicas e as novas realidades econômicas são responsáveis pela redefinição de conceitos tributários ou mesmo do perfil do imposto de renda. O enfoque do ponto de vista brasileiro também será objeto de breves considerações. Nesse domínio, será necessário abordar o princípio da legalidade, e sua particular configuração no Direito Tributário Brasileiro. É preciso ter em mente, como esse artigo sustenta, que nem todas as expressões utilizadas pelo direito tributário possuem um significado estático ou imutável. Mesmo o sentido do princípio da legalidade, assim, é sujeito a novas percepções.

Biografia do Autor

Antônio Augusto Souza Dias Júnior

Mestre em Direito Tributário Internacional pelo IBDT. Procurador da Fazenda Nacional em Campinas/SP.

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Publicado

2022-02-16

Como Citar

Dias Júnior, A. A. S. . (2022). TRIBUTAÇÃO DA ECONOMIA DIGITAL – PROPOSTAS DOUTRINÁRIAS, OCDE E O PANORAMA BRASILEIRO. Revista De Direito Tributário Internacional Atual, (6), 13–34. https://doi.org/10.46801/2595-7155-rdtia-n6-1

Edição

Seção

Artigos