APLICAÇÃO DOS TRATADOS PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO AOS FUNDOS DE INVESTIMENTO CONSTITUÍDOS NO BRASIL

Autores

  • Guilherme Froner Cavalcante Braga

DOI:

https://doi.org/10.46801/2595-7155-rdtia-n6-7

Palavras-chave:

CLÁUSULA DE LIMITAÇÃO DE BENEFÍCIOS, RESIDENTE, PESSOA, REPASSE, AMORTIZAÇÃO, RESGATE, FUNDOS EXCLUSIVOS, FUNDOS DE INVESTIMENTO, ACORDOS DE BITRIBUTAÇÃO

Resumo

O presente estudo analisa a aplicação dos tratados internacionais para evitar a dupla tributação a fundos de investimento constituídos no Brasil, cujos ativos se encontram no País, em relação a investidores estrangeiros, especificamente no que tange (i) ao acesso dos fundos de investimento aos tratados, (ii) à qualificação dos ganhos e rendimentos oriundos dos fundos de investimento, bem como (iii) as cláusulas de limitação de benefícios.

Biografia do Autor

Guilherme Froner Cavalcante Braga

Especialista em Direito Tributário pela PUC/SP, em Direito Tributário Internacional pelo IBDT e em Contabilidade, Controladoria e Finanças pela FIPECAFI. Advogado em São Paulo/SP.

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Publicado

2022-02-16

Como Citar

Braga, G. F. C. . (2022). APLICAÇÃO DOS TRATADOS PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO AOS FUNDOS DE INVESTIMENTO CONSTITUÍDOS NO BRASIL. Revista De Direito Tributário Internacional Atual, (6), 168–196. https://doi.org/10.46801/2595-7155-rdtia-n6-7

Edição

Seção

Artigos