ARTIGO 2º DA CONVENÇÃO-MODELO DA OCDE E A TRIBUTAÇÃO DA ECONOMIA DIGITAL: POLÍTICA BRASILEIRA E PERSPECTIVAS
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-7155-rdtia-n6-9Palavras-chave:
UNILATERALISMO, “DIGITAL SERVICES TAX”, ECONOMIA DIGITAL, POLÍTICA BRASILEIRA, ARTIGO 2ºResumo
O artigo 2º da Convenção-Modelo da OCDE possui papel significativo na aplicação dos acordos de bitributação, na medida em que delimita quais tributos estão submetidos às cláusulas convencionais. Embora tenha mantido sua redação intacta durante a história, este dispositivo traz dificuldades quanto à tributação da economia digital, considerando que muitos Estados vêm adotando medidas unilaterais para assegurar a tributação desse mercado em detrimento da segurança jurídica nas relações internacionais. Nesse sentido, este estudo busca analisar a compatibilidade desse artigo com o “Digital Services Tax” proposto pela Comissão Europeia. Para tanto, passar-se-á pelo exame do artigo 2º e seus parágrafos, em especial do “teste de similaridade substancial”, bem como pela política brasileira para esse dispositivo a fim de verificar se esse tributo estaria coberto pelos acordos de bitributação brasileiros. Ao final, serão apresentadas conclusões que denotam o cabo de guerra entre unilateralismo e consenso internacional, marcado pelo surgimento desses “tributos digitais”.
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