A AÇÃO 6 DO BEPS E SUA INFLUÊNCIA NO BRASIL

Autores

  • Caio César Morato

DOI:

https://doi.org/10.46801/2595-7155-rdtia-n7-5

Palavras-chave:

BEPS, EVASÃO, ABUSO, ACORDOS, INTERNACIONAL, TRIBUTÁRIO

Resumo

Uma das principais preocupações do sistema tributário internacional está relacionada ao deslocamento dos rendimentos das empresas multinacionais entre países a fim de reduzir artificialmente a sua carga tributária por meio da manipulação de disposições legais e dos tratados em matéria tributária. Outra preocupação é a competição entre países para atrair a tributação dos rendimentos deslocados. Diante desse cenário a Ação 6 do BEPS foi apresentada pela OCDE com sugestões para que os Estados ajustem suas convenções internacionais de forma a evitar esses problemas. Neste trabalho nos debruçaremos sobre os possíveis reflexos destas recomendações no sistema tributário brasileiro.

Biografia do Autor

Caio César Morato

Mestrando em Direito Tributário Internacional pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT. LL.M. em Direito Tributário pelo INSPER/SP. Especialista em Direto Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET. Advogado em São Paulo/SP.

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Publicado

2020-06-01

Como Citar

Morato, C. C. . (2020). A AÇÃO 6 DO BEPS E SUA INFLUÊNCIA NO BRASIL. Revista De Direito Tributário Internacional Atual, (7), 96–113. https://doi.org/10.46801/2595-7155-rdtia-n7-5

Edição

Seção

Artigos