A SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N. 41/2020 E O RECEBIMENTO DE VALORES POR RESIDENTE FISCAL NO BRASIL NA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO DE TRUST FIRMADO NO EXTERIOR
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-7155-rdtia-n7-6Palavras-chave:
INTERPRETAÇÃO DO DIREITO TRIBUTÁRIO, IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, RESIDENTE FISCAL NO BRASIL, TRUSTResumo
Este estudo se propõe a analisar quais seriam as regras de incidência tributária aplicáveis para a tributação de riqueza percebida por residente fiscal no Brasil e oriunda de trust firmado no exterior (situação que sob a égide da legislação tributária federal foi recentemente objeto de Solução de Consulta CO-SIT n. 41/2020). Para tanto, será necessário estudar as peculiaridades desse instituto jurídico estrangeiro e delimitar em que hipóteses e sob quais condições essas transferências de valores podem se dar. Uma vez compreendido tal fato jurídico (sob a orientação das regras de Direito Internacional Privado), este estudo buscará interpretar a norma tributária aplicável para cada uma das situações delimitadas, principalmente no que se refere ao Imposto de Renda (IR) e ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
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