ACTION 1 DO BEPS, MEDIDAS UNILATERAIS ADOTADAS POR PAÍSES E SEUS IMPACTOS NA TRIBUTAÇÃO DOS NEGÓCIOS DA ECONOMIA DIGITAL

Autores

  • Felipe Wagner de Lima Dias

DOI:

https://doi.org/10.46801/2595-7155-rdtia-n7-7

Palavras-chave:

SERVIÇOS INTANGÍVEL, ECONOMIA DIGITAL, ESTABELECIMENTO PERMANENTE, PRINCÍPIO DO DESTINO, ELEMENTOS DE CONEXÃO, DIREITO TRIBUTÁRIO INTERNACIONAL

Resumo

O artigo visa estudar as medidas que vêm sendo propostas para a tributação da economia digital, trabalhando conceitos já definidos sobre estabelecimento permanente e elementos de conexão. Analisamos as medidas propostas pela OCDE, bem como sua adoção unilateral pelos Estados, avaliando as dificuldades que vislumbramos nessas políticas, sem pretensão de eleger ou propor aquela mais adequada.

Biografia do Autor

Felipe Wagner de Lima Dias

Mestrando e pós-graduado pela Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV Direito SP). Ex- coordenador do Grupo de Direito Tributário da Câmara-e.net. Sócio da Área Tributária do Arbach e Farhat Advogados. Advogado em São Paulo/SP. E-mail: felipe@arbachefarhat.com.br

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Publicado

2020-06-01

Como Citar

Dias, F. W. de L. . (2020). ACTION 1 DO BEPS, MEDIDAS UNILATERAIS ADOTADAS POR PAÍSES E SEUS IMPACTOS NA TRIBUTAÇÃO DOS NEGÓCIOS DA ECONOMIA DIGITAL. Revista De Direito Tributário Internacional Atual, (7), 141–160. https://doi.org/10.46801/2595-7155-rdtia-n7-7

Edição

Seção

Artigos