A Tributação na Fonte sobre as Remessas de Prêmios de Resseguro ao Exterior e o Equivocado Conceito de Estabelecimento Permanente Trazido pela Solução de Consulta COSIT n. 62/2017
Palavras-chave:
Imposto de Renda Retido na Fonte, renda líquida, resseguros, bases de cálculo presumidas ou arbitradas, acordos para evitar a bitributação, escritórios de representaçãoResumo
O presente estudo tem por objetivo analisar a política tributária brasileira no que diz respeito às operações internacionais de resseguros e os pagamentos decorrentes da transferência dos riscos para entidades não residentes. Para tanto, partiu-se dos critérios até então adotados para a tributação na fonte sobre as remessas, comparando com o critério para a determinação da renda líquida adotado pelo Brasil e a utilização de bases presumidas ou arbitradas. Por fim, foi analisado o conceito equivocado de estabelecimento permanente apresentado pela Solução de Consulta n. 62/2017.
Referências
O referido artigo foi inserido na redação original da Medida Provisória n. 1.858-10, de 24 de setembro de 1999, tendo sido objeto de sucessivas republicações até a última versão da Medida Provisória n. 2.158-35, de 2001, vigente até hoje, por conta do art. 2º da Emenda Constitucional n. 32/2001
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