Normas Gerais Antielisivas como Princípio de Direito Internacional

os Desafios do Brasil em se compatibilizar ao BEPS

Autores

  • Paulo Rosenblatt

Palavras-chave:

normas gerais antielisivas, direito internacional tributário, BEPS, Brasil

Resumo

Normas gerais antielisivas têm uma história longa e sem fim. A cada crise econômica, a perda de arrecadação as ressuscitam. Atualmente, o debate gravita em torno da dupla não tributação da renda por grandes empresas multinacionais. Nesse cenário, a OCDE formulou o programa BEPS, do qual o Brasil foi um dos partícipes, e que recomendou a adoção, por países membros e observadores, de normas gerais antielisivas em seus tratados internacionais em matéria tributária, como uma das soluções ao problema. Os requisitos da norma sugerida são o propósito principal, a substância ou atividade substancial, e o objeto e propósito da legislação. Não houve inovação nessa seara por serem elementos conhecidos de algumas normas gerais antielisivas. O desafio do Brasil em seguir essa recomendação da OCDE, ainda que com uma rede restrita de tratados, é compatibilizá-la com o parágrafo único do art. 116 do Código Tributário Nacional.

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Publicado

2022-01-08

Como Citar

Rosenblatt, P. (2022). Normas Gerais Antielisivas como Princípio de Direito Internacional: os Desafios do Brasil em se compatibilizar ao BEPS. Revista De Direito Tributário Internacional Atual, (2), 232–254. Recuperado de https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTIAtual/article/view/1827

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Artigos