Efeitos do Recurso Especial n. 1.759.081/SP sobre a Tributação de Serviços Técnicos
o Conflito entre os Arts. 7º, 12 e 14 das Convenções Modelo OCDE e o Escopo dos “Serviços Independentes”
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-7155.11.6.2022.2245Palavras-chave:
serviços técnicos, royalties, serviços profissionais independentesResumo
Este estudo tem por objetivo analisar os impactos do Recurso Especial n. 1.759.081/SP (“REsp n. 1.759.081/SP” ou “Caso Engecorps”), recentemente julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (“STJ” ou “Corte Superior”), na tributação de remessas ao exterior para pagamento de serviços técnicos prestados por pessoa jurídica que não possua estabelecimento permanente no Brasil. Aborda o aparente conflito entre os arts. 7º, 12 e 14 das Convenções Internacionais para evitar a Dupla Tributação e prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, no modelo OCDE (“Convenções” ou “Acordos”), com o intuito de, com lastro no posicionamento do STJ no REsp n. 1.759.081/SP, analisar a lógica atualmente aplicada de enquadramento de valores remetidos ao exterior como contraprestação de serviços técnicos. Em especial, analisa o escopo de aplicabilidade do art. 14, no que se refere a pessoas físicas e sua extensão a pessoas jurídicas, além de seu escopo objetivo.
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