As Regras Recomendadas pelo Pillar Two e a sua Relação com o Ordenamento Jurídico Brasileiro

Autores

DOI:

https://doi.org/10.46801/2595-7155.12.6.2023.2365

Palavras-chave:

tributação internacional, Pillar Two, igualdade, renda líquida

Resumo

O artigo avalia a validade das regras domésticas – “regra de inclusão de renda” (Income Inclusion Rule – IIR) e a “regra de pagamento de tributação reduzida” (Undertaxed Profits Rules – UTPR) – recomendadas pela OCDE/G20, no Pillar Two, à luz do ordenamento jurídico brasileiro, e conclui pela sua incompatibilidade em razão da contrariedade à regra de competência para tributação de renda no Brasil e pela limitação injustificada do princípio da igualdade. Conclui-se também que a IIR viola o art. 7(1) dos acordos para evitar a dupla tributação, enquanto a UTPR pode violar o referido art. 7(1) em casos específicos. Ademais, não se identificou violação pela UTPR dos arts. 9(1) e 24(4) dos acordos.

Biografia do Autor

Leonardo Aguirra de Andrade, Universidade de São Paulo

Mestre e Doutorando em Direito Tributário na USP.

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Publicado

2024-01-16

Como Citar

Andrade, L. A. de. (2024). As Regras Recomendadas pelo Pillar Two e a sua Relação com o Ordenamento Jurídico Brasileiro. Revista De Direito Tributário Internacional Atual, (12), 133–219. https://doi.org/10.46801/2595-7155.12.6.2023.2365

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)