Modulação de Efeitos em Matéria Tributária no STF à Luz da Jurisprudência do Tribunal Pleno

Autores

  • Pedro Halembeck de Arruda Universidade de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.46801/2595-7155.13.7.2024.2470

Palavras-chave:

Supremo Tribunal Federal, modulação de efeitos, Direito Tributário, covid-19

Resumo

Este artigo busca analisar a aplicação do instituto da modulação de efeitos em matéria tributária pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal. Ao longo do trabalho, procurou-se analisar criticamente os julgamentos da Suprema Corte para identificar os critérios utilizados pelos Ministros para determinar a modulação de efeitos. Também se buscou verificar a existência de consistência na aplicação dos critérios firmados entre os diversos precedentes, ou seja, se diante de casos similares há a adoção das mesmas soluções. Com isso, foi possível analisar como se deu a utilização desse instituto pela Suprema Corte, como sendo uma regra ou exceção diante de certas situações. Por fim, realizou-se uma análise crítica da aplicação do instituto da modulação de efeitos para identificar eventuais influências consequencialistas na sua utilização, especialmente diante do cenário da pandemia de covid-19.

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Publicado

2024-12-13

Como Citar

Halembeck de Arruda, P. (2024). Modulação de Efeitos em Matéria Tributária no STF à Luz da Jurisprudência do Tribunal Pleno. Revista De Direito Tributário Internacional Atual, (13), 166–200. https://doi.org/10.46801/2595-7155.13.7.2024.2470

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)