Tributação Conjunta da Renda Empresarial e Regras CFC
Distinções Óbvias e Semelhanças Pouco Percebidas
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-7155.13.1.2024.2489Palavras-chave:
tributação conjunta da renda empresarial, regras CFC, direito tributário, abordagem por empresa, separação de personalidadeResumo
A tributação conjunta da renda empresarial promove, em maior ou menor grau, a integração de atributos fiscais em grupos societários, especialmente pelo deslocamento intragrupo de lucros e prejuízos. As regras CFC geram tributação doméstica contemporânea sobre a renda auferida no exterior por controladas estrangeiras independentemente de efetiva distribuição ou ocorrência de evento crítico de realização. Porém, dados os contextos em que são empregadas, observa-se relativa carência de estudos comparativos entre elas. Apesar de distinções óbvias, ambos subsistemas normativos apresentam alguma escala da abordagem por empresa, possuem estrutura similar e visam, notadamente, neutralidade tributária e combate à elisão fiscal. Visando contribuir para a melhor compreensão desses institutos tributários, é necessário evidenciar as suas semelhanças pouco notadas.
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