Tributação Conjunta da Renda Empresarial e Regras CFC

Distinções Óbvias e Semelhanças Pouco Percebidas

Autores

  • Aluizio Porcaro Rausch Universidade de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.46801/2595-7155.13.1.2024.2489

Palavras-chave:

tributação conjunta da renda empresarial, regras CFC, direito tributário, abordagem por empresa, separação de personalidade

Resumo

A tributação conjunta da renda empresarial promove, em maior ou menor grau, a integração de atributos fiscais em grupos societários, especialmente pelo deslocamento intragrupo de lucros e prejuízos. As regras CFC geram tributação doméstica contemporânea sobre a renda auferida no exterior por controladas estrangeiras independentemente de efetiva distribuição ou ocorrência de evento crítico de realização. Porém, dados os contextos em que são empregadas, observa-se relativa carência de estudos comparativos entre elas. Apesar de distinções óbvias, ambos subsistemas normativos apresentam alguma escala da abordagem por empresa, possuem estrutura similar e visam, notadamente, neutralidade tributária e combate à elisão fiscal. Visando contribuir para a melhor compreensão desses institutos tributários, é necessário evidenciar as suas semelhanças pouco notadas.

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Publicado

2024-12-13

Como Citar

Porcaro Rausch, A. (2024). Tributação Conjunta da Renda Empresarial e Regras CFC: Distinções Óbvias e Semelhanças Pouco Percebidas. Revista De Direito Tributário Internacional Atual, (13), 13–40. https://doi.org/10.46801/2595-7155.13.1.2024.2489

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)