O Terramoto Fiscal Português

o Acórdão do Tribunal Constitucional e o Fim de um Modelo

Autores

  • António José Ferreira Góis ISCTE

DOI:

https://doi.org/10.46801/2595-7155.16.1.2026.3071

Palavras-chave:

residentes não habituais, RRNH, IFICI, Tribunal Constitucional, IRS, reserva de lei fiscal

Resumo

O presente ensaio analisa o impacto jurídico, fiscal e político do acórdão do Tribunal Constitucional português proferido em abril de 2026, que declarou inconstitucional a delegação, em portaria governamental, da definição das atividades de elevado valor acrescentado elegíveis para o Regime dos Residentes Não Habituais (RRNH). Criado pelo Decreto-lei n. 249/2009, de 23 de setembro, e regulamentado em matéria de profissões elegíveis pela Portaria n. 12/2010 e pela Portaria n. 230/2019, o regime vigorou durante mais de 15 anos sem contestação constitucional, tendo beneficiado quase 129.000 contribuintes e gerado uma despesa fiscal de 1.741 milhões de euros em 2024. O acórdão assenta no princípio da reserva de lei fiscal, consagrado nos arts. 103º e 165º da Constituição da República Portuguesa, e coloca em risco não apenas o RRNH, já revogado pela Lei n. 24-D/2022, mas também o seu regime sucessor – o Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (IFICI), previsto no art. 58º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais – e potencialmente outros mecanismos fiscais assentes em regulamentação administrativa. O ensaio conclui que a resposta do legislador, com urgência e efeitos retroativos, é a única forma de estabilizar a situação sem comprometer a credibilidade de Portugal como destino de talento e investimento internacional.

Referências

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Publicado

2026-09-22

Como Citar

José Ferreira Góis, A. (2026). O Terramoto Fiscal Português: o Acórdão do Tribunal Constitucional e o Fim de um Modelo. Revista De Direito Tributário Internacional Atual, 16, 15–24. https://doi.org/10.46801/2595-7155.16.1.2026.3071

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)