Fato Gerador do IRF
Críticas ao REsp n. 1.864.227/SP
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-7155.16.4.2026.3075Palavras-chave:
IRRF, não residentes, REsp n. 1.864.227/SPResumo
O presente artigo examina o fato gerador do Imposto de Renda na Fonte (IRF) incidente sobre rendimentos pagos a não residentes, com foco na interpretação do termo “crédito” e no critério temporal adotado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp n. 1.864.227/SP. Analisa-se a legislação aplicável e a distinção entre o reconhecimento contábil, o vencimento da obrigação e a efetiva disponibilidade da renda, bem como a evolução das interpretações administrativa e judicial sobre a matéria. Sustenta-se que a decisão do STJ é problemática ao admitir a incidência do IRF por ocasião do vencimento da dívida, ainda que não tenha ocorrido qualquer fluxo financeiro em favor do não residente. Examina-se, ainda, a aplicação desse entendimento a obrigações regidas por legislação estrangeira e a situações em que não há prazo determinado para pagamento. Conclui-se que, em regra, o IRF deveria incidir somente quando houver efetiva percepção ou disponibilidade econômica da renda pelo não residente.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2026 Gabriel Bez-Batti

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
O autor (ou coautor) declara que o artigo submetido à avaliação, que segue em anexo, é de sua autoria, e inédito, comprometendo-se a não publicar este artigo em qualquer outro meio, impresso ou digital, mantendo a exclusividade para a Revista Direito Tributário Internacional Atual, cedendo, em caso de aprovação do trabalho, os direitos autorais à Revista para fins de publicação do trabalho nesta edição.
