Fato Gerador do IRF

Críticas ao REsp n. 1.864.227/SP

Autores

  • Gabriel Bez-Batti IBDT

DOI:

https://doi.org/10.46801/2595-7155.16.4.2026.3075

Palavras-chave:

IRRF, não residentes, REsp n. 1.864.227/SP

Resumo

O presente artigo examina o fato gerador do Imposto de Renda na Fonte (IRF) incidente sobre rendimentos pagos a não residentes, com foco na interpretação do termo “crédito” e no critério temporal adotado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp n. 1.864.227/SP. Analisa-se a legislação aplicável e a distinção entre o reconhecimento contábil, o vencimento da obrigação e a efetiva disponibilidade da renda, bem como a evolução das interpretações administrativa e judicial sobre a matéria. Sustenta-se que a decisão do STJ é problemática ao admitir a incidência do IRF por ocasião do vencimento da dívida, ainda que não tenha ocorrido qualquer fluxo financeiro em favor do não residente. Examina-se, ainda, a aplicação desse entendimento a obrigações regidas por legislação estrangeira e a situações em que não há prazo determinado para pagamento. Conclui-se que, em regra, o IRF deveria incidir somente quando houver efetiva percepção ou disponibilidade econômica da renda pelo não residente.

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Publicado

2026-09-22

Como Citar

Bez-Batti, G. (2026). Fato Gerador do IRF: Críticas ao REsp n. 1.864.227/SP. Revista De Direito Tributário Internacional Atual, 16, 64–87. https://doi.org/10.46801/2595-7155.16.4.2026.3075

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)