A Instrução Normativa INPI n. 70/2017

Dedutibilidade e Remessa de Royalties para o Exterior em Face do Novo Posicionamento do Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI

Autores

  • Romero Lobão Soares UERJ - Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
  • Marcelo Gustavo Silva Siqueira

Palavras-chave:

royalties, INPI, transferência, tecnologia, dedutibilidade, remessas

Resumo

O presente artigo analisa a Instrução Normativa INPI n. 70/2017 e seus eventuais reflexos na legislação tributária e cambial, tendo em vista a modificação que tal norma trouxe ao procedimento de averbação/registro de contratos perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Verificou-se que, muito embora a referida instrução normativa tenha flexibilizado as regras procedimentais aplicáveis à averbação/registro de contratos, trazendo maior simplicidade e celeridade para a emissão dos Certificados de Averbação/Registro, as leis tributária e cambial que regem a matéria não foram ajustadas para refletir esta nova prática do INPI, de modo que as remessas de royalties para o exterior permanecem sujeitas aos limites de remessa e dedutibilidade fundamentados pela Portaria MF n. 436/1958.

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Publicado

2018-06-01

Como Citar

Soares, R. L., & Siqueira, M. G. S. (2018). A Instrução Normativa INPI n. 70/2017: Dedutibilidade e Remessa de Royalties para o Exterior em Face do Novo Posicionamento do Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI. Revista De Direito Tributário Internacional Atual, (3), 135–159. Recuperado de https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTIAtual/article/view/516

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)