A Instrução Normativa INPI n. 70/2017
Dedutibilidade e Remessa de Royalties para o Exterior em Face do Novo Posicionamento do Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-7155-rdtia-n3-7Palavras-chave:
royalties, INPI, transferência, tecnologia, dedutibilidade, remessasResumo
O presente artigo analisa a Instrução Normativa INPI n. 70/2017 e seus eventuais reflexos na legislação tributária e cambial, tendo em vista a modificação que tal norma trouxe ao procedimento de averbação/registro de contratos perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Verificou-se que, muito embora a referida instrução normativa tenha flexibilizado as regras procedimentais aplicáveis à averbação/registro de contratos, trazendo maior simplicidade e celeridade para a emissão dos Certificados de Averbação/Registro, as leis tributária e cambial que regem a matéria não foram ajustadas para refletir esta nova prática do INPI, de modo que as remessas de royalties para o exterior permanecem sujeitas aos limites de remessa e dedutibilidade fundamentados pela Portaria MF n. 436/1958.
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