O Conceito de Estabelecimento Permanente no Direito Brasileiro e os Novos Paradigmas Trazidos pela Ação 7 do Projeto BEPS OCDE/G20

Autores

  • Gabriel Bez Batti IBDT

DOI:

https://doi.org/10.46801/2595-7155-rdtia-n4-4

Palavras-chave:

política tributária, tratados tributários, estabelecimento permanente, Ação 7, Projeto BEPS OCDE/G20

Resumo

O objetivo do artigo é analisar o conceito de Estabelecimento Permanente frente aos novos paradigmas internacionais, que foram modificados, ainda que timidamente, com o Projeto BEPS OCDE/G20. A ideia é apresentar ao leitor como o conceito de Estabelecimento Permanente vem sendo desenvolvido no Brasil, elucidando o arcabouço legal que trata do tema, além de investigar como esse conceito vem sendo tratado nos tribunais administrativos e judiciais brasileiros. Após essa apuração, serão demonstrados os novos paradigmas internacionais sobre o assunto, para então tentar descobrir, diante dos novos parâmetros, como o Brasil vai lidar com as situações introduzidas e solucionadas pela OCDE.

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Publicado

2018-12-01

Como Citar

Bez Batti, G. (2018). O Conceito de Estabelecimento Permanente no Direito Brasileiro e os Novos Paradigmas Trazidos pela Ação 7 do Projeto BEPS OCDE/G20. Revista De Direito Tributário Internacional Atual, (4), 82–105. https://doi.org/10.46801/2595-7155-rdtia-n4-4

Edição

Seção

Artigos