O TREATY OVERRIDE NO BRASIL: CONSIDERAÇÕES SOBRE A JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA E O ART. 98 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL

Autores

  • Beatriz Mattei de Cabane Oliveira

DOI:

https://doi.org/10.46801/2595-7155-rdtia-n6-3

Palavras-chave:

TREATY OVERRIDE, CONVENÇÃO DE VIENA, TRATADOS BILATERAIS, MATÉRIA TRIBUTÁRIA, LEGISLAÇÃO DOMÉSTICA

Resumo

Partindo das disposições da OCDE no sentido de combater o treaty override, o presente trabalho faz uma breve análise do atual cenário brasileiro, em que constata que a recepção dos tratados bilaterais em matéria tributária, pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, como lei especiais é acertada, bem como o art. 98 do Código Tributário Nacional é suficiente para obstar a prática do treaty override, de modo a prestigiar o pacta sunt servanda, disposto na Convenção de Viena. Dessa forma, o estudo, constituí­do por três partes, apura os principais julgados da Suprema Corte relativos ao tema, esclarece questões voltadas í  citada Convenção de Viena, com destaque aos artigos 26 e 27, bem como examina a legislação pátria, a fim de fazer uma abordagem adequada do tema proposto. 

 

Biografia do Autor

Beatriz Mattei de Cabane Oliveira

Especialista em Direito Tributário pela Fundação Getulio Vargas – GVLaw SP. Advogada em Curitiba.

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Publicado

2022-02-16

Como Citar

Mattei de Cabane Oliveira, B. (2022). O TREATY OVERRIDE NO BRASIL: CONSIDERAÇÕES SOBRE A JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA E O ART. 98 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. Revista De Direito Tributário Internacional Atual, (6), 57–80. https://doi.org/10.46801/2595-7155-rdtia-n6-3

Edição

Seção

Artigos