Teste de Razoabilidade e a Cláusula PPT

Critério Objetivo de Interpretação ou Elemento Indutor de Subjetividade?

Autores

  • Guilherme Lanzellotti Medeiros Instituto Brasileiro de Direito Tributário

DOI:

https://doi.org/10.46801/2595-7155-rdtia-n10-1

Palavras-chave:

tributação internacional, direito comparado, OCDE, BEPS, cláusula PPT, razoabilidade, teste, GAAR britânica, Reino Unido, Lei Geral Antiabuso

Resumo

Este artigo aborda a natureza jurídica do teste de razoabilidade contido no § 7º da Ação n. 6 do Plano BEPS. Pretende-se analisar a origem do teste de razoabilidade e a confusão conceitual que vem exsurgindo a respeito do seu aspecto objetivo ou subjetivo, buscando trazer luz às divergências doutrinárias sobre o tema. A partir da premissa obtida com a referida análise, este artigo fará uma crítica ao conteúdo da Cláusula PPT, utilizando-se do direito comparado para demonstrar que a precária importação pela Cláusula PPT do teste da razoabilidade acaba por implicar insegurança jurídica e subjetivismo na aplicação da referida legislação.

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Publicado

2022-06-30

Como Citar

Medeiros, G. L. (2022). Teste de Razoabilidade e a Cláusula PPT: Critério Objetivo de Interpretação ou Elemento Indutor de Subjetividade?. Revista De Direito Tributário Internacional Atual, (10), 13–33. https://doi.org/10.46801/2595-7155-rdtia-n10-1

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)