TROCA DE INFORMAÇÕES FISCAIS E O DIREITO AO SIGILO NAS PERSPECTIVAS DOMÉSTICA E INTERNACIONAL:
ANÁLISE À LUZ DOS REQUISITOS FIXADOS PELO STF NOS PRECEDENTES DE 2016
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-7155-rdtia-n9-6Palavras-chave:
troca automática de informações fiscais, direito ao sigilo de dados, acordos internacionais, requisitos para troca de informações fiscaisResumo
A troca automática de informações fiscais em âmbito internacional é uma realidade cuja aplicabilidade aumenta exponencialmente, inclusive em virtude dos esforços para combater as práticas tributárias abusivas. O posicionamento do Brasil no cenário global de troca automática de informações, para além do que consta simplesmente dos compromissos internacionais assumidos pelo país, não pode prescindir do exame das decisões proferidas pelo STF em 2016 acerca da constitucionalidade do acesso das autoridades fiscais aos dados bancários dos contribuintes. Através da reconstrução teórica das decisões proferidas em 2016, o presente estudo visa demonstrar que a superação da regra constitucional que veicula o direito à privacidade e ao sigilo de dados se deu sob uma específica fundamentação, bem como fixou requisitos específicos. A partir dessa conclusão, este artigo sustenta que apenas no caso de estrita observância de tais requisitos é possível que as autoridades brasileiras compartilhem dados fiscais e bancários de indivíduos e empresas residentes no Brasil com outros países.
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Copyright (c) 2021 Thiago de Mattos Marques, Belisa Ferreira Liotti
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