Um Estudo Constitucional sobre as Normas Tributárias de Subcapitalização de Sociedades Empresárias

Autores

  • Clara Gomes Moreira Universidade de São Paulo (USP)

Palavras-chave:

Subcapitalização, extensão, meio, proibição, fim, norma antielisiva, regra de competência, proporcionalidade

Resumo

A subcapitalização ocorre quando o capital social é insuficiente à consecução do objeto social de determinada pessoa jurídica. Não existe no ordenamento pátrio qualquer previsão legal que proíba a celebração de contrato de financiamento entre a pessoa jurídica e o seu sócio ou acionista; nem que institua um capital social mínimo à sociedade empresária. Com estas considerações, questiona-se sobre a extensão das normas de subcapitalização tributárias nacionais (artigos 24 e 25 da Lei nº 12.249/2010) e a natureza jurídica antielisiva específica destas regras, além de propor-se um estudo constitucional das mesmas à luz da regra de competência e da proporcionalidade.

Biografia do Autor

Clara Gomes Moreira, Universidade de São Paulo (USP)

Bacharel em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, 2011. Aluna visitante na Universidade de Cambridge, 2010. Especialista em Direito Tributário pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, 2014. Mestranda em Direito Econômico, Financeiro e Tributário na Universidade de São Paulo.

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Publicado

2015-06-01

Como Citar

Gomes Moreira, C. (2015). Um Estudo Constitucional sobre as Normas Tributárias de Subcapitalização de Sociedades Empresárias. Revista Direito Tributário Atual, (33), 72–94. Recuperado de https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/102

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)