A Tributação Indireta e o Mito da Alíquota Única

Autores

  • Martha Toribio Leão Universidade de São Paulo
  • Vanessa Dexheimer

Palavras-chave:

Reforma Tributária, Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), alíquota única, essencialidade, extrafiscalidade

Resumo

Uma das principais controvérsias envolvendo a discussão sobre Reforma Tributária no Brasil diz respeito à adoção de uma alíquota única para o Imposto sobre Bens e Serviços, baseado no argumento de que essa seria uma tendência global nos países que adotam a tributação pelo Imposto sobre o Valor Agregado (IVA). O presente artigo abordará exatamente esse tema, para demonstrar que a ideia de alíquota única é um mito, não sendo uma tendência nos países cuja tributação indireta é centralizada por meio do IVA. Pelo contrário: a análise comparada demonstra que a grande maioria dos países possui uma faixa de três alíquotas distintas ou, ao menos, a previsão de transações com bens e serviços isentas da tributação ou cuja alíquota é zero. Nessa perspectiva, o artigo abordará tanto o “mito” da alíquota única, como também a aplicabilidade do princípio da essencialidade na tributação sobre o consumo e no uso desse tributo para a consecução de finalidades extrafiscais.

Biografia do Autor

Martha Toribio Leão, Universidade de São Paulo

Doutoranda e Mestre em Direito Tributário pela Universidade de São Paulo

Especialista em Direito do Estado e Graduada pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Vanessa Dexheimer

LL.M. em Taxation pela New York University. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Graduada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Advogada em Nova York.

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Publicado

2023-03-21

Como Citar

Leão, M. T., & Dexheimer, V. (2023). A Tributação Indireta e o Mito da Alíquota Única. Revista Direito Tributário Atual, (48), 324–338. Recuperado de https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/1077

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)