A Atribuição de Sujeição Passiva às Operadoras de Marketplace

Três Dimensões de Análise

Autores

  • Nádia Rubia Biscaia Universidade Federal do Paraná

Palavras-chave:

sistema constitucional tributário, imposto sobre circulação de mercadorias, marketplaces, sujeição passiva solidária, responsabilidade tributária

Resumo

O presente artigo tem por escopo analisar a atribuição de sujeição passiva solidária e de responsabilidade tributária às operadoras de marketplace no âmbito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), levada a efeito por numerosos Estados mediante a edição de lei ordinária. Com esteio em pesquisa teórica, e com fundamento no método dedutivo, o estudo identificará os contornos da sujeição passiva tributária e suas limitações na perspectiva do sistema constitucional tributário (primeira dimensão). Em segundo lugar, será empreendida a análise da estrutura lógica da solidariedade e da responsabilidade tributária, ora delineada no Código Tributário Nacional, identificando as hipóteses legais (segunda dimensão) e confrontando com a questão posta. Por fim, será perquirida a natureza do modelo de negócio das operadoras de marketplace para o respectivo confronto com as hipóteses normativas de responsabilização (terceira dimensão). A partir da análise do tema em três perspectivas, concluirá que a atribuição de sujeição passiva solidária e de responsabilidade tributária aos marketplaces, no contexto do ICMS, não se coaduna com a estrutura lógica do sistema tributário.

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Publicado

2023-03-21

Como Citar

Biscaia, N. R. (2023). A Atribuição de Sujeição Passiva às Operadoras de Marketplace: Três Dimensões de Análise. Revista Direito Tributário Atual, (48), 358–381. Recuperado de https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/1088

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)