A Atribuição de Sujeição Passiva às Operadoras de Marketplace
Três Dimensões de Análise
Palabras clave:
sistema constitucional tributário, imposto sobre circulação de mercadorias, marketplaces, sujeição passiva solidária, responsabilidade tributáriaResumen
O presente artigo tem por escopo analisar a atribuição de sujeição passiva solidária e de responsabilidade tributária às operadoras de marketplace no âmbito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), levada a efeito por numerosos Estados mediante a edição de lei ordinária. Com esteio em pesquisa teórica, e com fundamento no método dedutivo, o estudo identificará os contornos da sujeição passiva tributária e suas limitações na perspectiva do sistema constitucional tributário (primeira dimensão). Em segundo lugar, será empreendida a análise da estrutura lógica da solidariedade e da responsabilidade tributária, ora delineada no Código Tributário Nacional, identificando as hipóteses legais (segunda dimensão) e confrontando com a questão posta. Por fim, será perquirida a natureza do modelo de negócio das operadoras de marketplace para o respectivo confronto com as hipóteses normativas de responsabilização (terceira dimensão). A partir da análise do tema em três perspectivas, concluirá que a atribuição de sujeição passiva solidária e de responsabilidade tributária aos marketplaces, no contexto do ICMS, não se coaduna com a estrutura lógica do sistema tributário.
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2021 Nádia Rubia Biscaia
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial-CompartirIgual 4.0.
O autor (ou coautor) declara que o artigo submetido à avaliação, que segue em anexo, é de sua autoria, e inédito, comprometendo-se a não publicar este artigo em qualquer outro meio, impresso ou digital, mantendo a exclusividade para a Revista Direito Tributário Internacional Atual, cedendo, em caso de aprovação do trabalho, os direitos autorais à Revista para fins de publicação do trabalho nesta edição.