A APLICAÇÃO DO ABUSO DE DIREITO COMO LIMITE AO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

Autores

  • Débora Dolfini Agliardi

DOI:

https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-46-8

Palavras-chave:

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO, PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO ABUSIVO, ABUSO DE DIREITO, PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

Resumo

Este artigo trata da aplicação do abuso de direito como limite ao planejamento tributário. A teoria do abuso de direito, em geral, é definida como um método de autocorreção do direito para a conformação de uma regra com o seu princípio justificante. Parte da doutrina entende que a teoria é aplicável para desconsiderar planejamentos tributários. Outra parte entende que a aplicação do abuso de direito para esse fim seria incompatível com o ordenamento brasileiro. Diante disso, a primeira parte do artigo trata do conceito do abuso de direito, e a segunda propõe uma breve exposição dos fundamentos para a aplicação do abuso de direito como limite ao planejamento tributário, bem como dos fundamentos para sua não aplicação, para então apresentar obstáculos legais e constitucionais para o uso dessa teoria como limite aos planejamentos tributários.

Biografia do Autor

Débora Dolfini Agliardi

Pós-Graduanda em Direito Tributário pela FGV-SP. Graduada em Direito pela UFRGS. Advogada em Porto Alegre/RS.

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Publicado

2020-09-01

Como Citar

Agliardi, D. D. . (2020). A APLICAÇÃO DO ABUSO DE DIREITO COMO LIMITE AO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO. Revista Direito Tributário Atual, (46), 171–198. https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-46-8

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)