A APLICAÇÃO DO ABUSO DE DIREITO COMO LIMITE AO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

Autores/as

  • Débora Dolfini Agliardi

Palabras clave:

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO, PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO ABUSIVO, ABUSO DE DIREITO, PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

Resumen

Este artigo trata da aplicação do abuso de direito como limite ao planejamento tributário. A teoria do abuso de direito, em geral, é definida como um método de autocorreção do direito para a conformação de uma regra com o seu princípio justificante. Parte da doutrina entende que a teoria é aplicável para desconsiderar planejamentos tributários. Outra parte entende que a aplicação do abuso de direito para esse fim seria incompatível com o ordenamento brasileiro. Diante disso, a primeira parte do artigo trata do conceito do abuso de direito, e a segunda propõe uma breve exposição dos fundamentos para a aplicação do abuso de direito como limite ao planejamento tributário, bem como dos fundamentos para sua não aplicação, para então apresentar obstáculos legais e constitucionais para o uso dessa teoria como limite aos planejamentos tributários.

Biografía del autor/a

Débora Dolfini Agliardi

Pós-Graduanda em Direito Tributário pela FGV-SP. Graduada em Direito pela UFRGS. Advogada em Porto Alegre/RS.

Publicado

2020-09-01

Cómo citar

Agliardi, D. D. . (2020). A APLICAÇÃO DO ABUSO DE DIREITO COMO LIMITE AO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO. Revista Direito Tributário Atual, (46), 171–198. Recuperado a partir de https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/1103

Número

Sección

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)