A IMUNIDADE DO ITBI SOBRE AS OPERAÇÕES DE TRANSMISSÃO IMOBILIÁRIA EFETUADAS EM REALIZAÇÃO DO CAPITAL DE PESSOA JURÍDICA
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-46-9Palavras-chave:
ITBI, IMUNIDADE, CAPITAL SOCIAL, SUBSCRIÇÃO, INTEGRALIZAÇÃO, REALIZAÇÃOResumo
O artigo examina os fundamentos do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário n. 796.376. A partir da análise do conceito de capital social, da natureza das operações de integralização de capital, quando subscrito com ágio, bem como do histórico e da finalidade da regra presente no art. 156, § 2º, I, da Constituição Federal, conclui-se que o entendimento firmado pelo STF a respeito do tema é equivocado.
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2020 Guilherme Broto Follador, Maurício Dalri Timm do Valle
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
O autor (ou coautor) declara que o artigo submetido à avaliação, que segue em anexo, é de sua autoria, e inédito, comprometendo-se a não publicar este artigo em qualquer outro meio, impresso ou digital, mantendo a exclusividade para a Revista Direito Tributário Internacional Atual, cedendo, em caso de aprovação do trabalho, os direitos autorais à Revista para fins de publicação do trabalho nesta edição.