A IMUNIDADE DO ITBI SOBRE AS OPERAÇÕES DE TRANSMISSÃO IMOBILIÁRIA EFETUADAS EM REALIZAÇÃO DO CAPITAL DE PESSOA JURÍDICA

Autores

  • Guilherme Broto Follador
  • Maurício Dalri Timm do Valle

DOI:

https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-46-9

Palavras-chave:

ITBI, IMUNIDADE, CAPITAL SOCIAL, SUBSCRIÇÃO, INTEGRALIZAÇÃO, REALIZAÇÃO

Resumo

O artigo examina os fundamentos do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário n. 796.376. A partir da análise do conceito de capital social, da natureza das operações de integralização de capital, quando subscrito com ágio, bem como do histórico e da finalidade da regra presente no art. 156, § 2º, I, da Constituição Federal, conclui-se que o entendimento firmado pelo STF a respeito do tema é equivocado.

Biografia do Autor

Guilherme Broto Follador

Bacharel e Mestre em Direito do Estado pela UFPR. Advogado em Curitiba.

Maurício Dalri Timm do Valle

Bacharel, Mestre e Doutor em Direito do Estado pela UFPR. Coordenador do Programa de Pósgraduação Stricto Sensu em Direito da Universidade Católica de Brasília – UCB – e Professor de Direito Tributário do Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA. Membro do Conselho Administrativo de Recurso Fiscais – CARF. Ex-assessor de Ministro do Supremo Tribunal Federal.

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Publicado

2020-09-01

Como Citar

Follador, G. B. ., & Valle, M. D. T. do . (2020). A IMUNIDADE DO ITBI SOBRE AS OPERAÇÕES DE TRANSMISSÃO IMOBILIÁRIA EFETUADAS EM REALIZAÇÃO DO CAPITAL DE PESSOA JURÍDICA. Revista Direito Tributário Atual, (46), 199–235. https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-46-9

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)