PLENÁRIO VIRTUAL EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA – DÉFICIT DELIBERATIVO E VIOLAÇÕES CONSTITUCIONAIS

Autores

  • Pedro Adamy

DOI:

https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-46-21

Palavras-chave:

PLENÁRIO VIRTUAL, DELIBERAÇÃO, EXTERNA E INTERNA, LEGITIMIDADE

Resumo

O Supremo Tribunal Federal decidiu questões relevantes em matéria tributária por meio do Plenário Virtual. O objetivo deste artigo é demonstrar que a sistemática instituída no Plenário Virtual não obedece aos mandamentos constitucionais e termina por gerar um déficit deliberativo, tanto interno quanto externo, relevante, que pode levar a perda de legitimidade das decisões do STF.

Biografia do Autor

Pedro Adamy

Professor da Escola de Direito da PUCRS. Presidente do Instituto de Estudos Tributários – IET. Doutorando em Direito na Universidade de Heidelberg, Alemanha. Mestre em Direito pela UFRGS. Advogado.

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Publicado

2020-09-01

Como Citar

Adamy, P. . (2020). PLENÁRIO VIRTUAL EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA – DÉFICIT DELIBERATIVO E VIOLAÇÕES CONSTITUCIONAIS. Revista Direito Tributário Atual, (46), 512–533. https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-46-21

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Not Peer Reviewed)