MODULAÇÃO DE EFEITOS DE DECISÕES CONSTITUCIONAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIO BRASILEIRO: ESPECIFICIDADES E LIMITES

Autores

  • André Borges Coelho de Miranda Freire

DOI:

https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-47-1

Palavras-chave:

MODULAÇÃO, DECISÕES, CONSTITUIÇÃO, DIREITO TRIBUTÁRIO

Resumo

Este artigo analisa as peculiaridades da modulação de efeitos de decisões constitucionais no Direito Tributário. Depois de definir a modulação, à luz de suas origens e finalidades na Alemanha, debruça-se sobre as peculiaridades constitucionais do Direito Tributário brasileiro, para concluir que há entre nós relevantes especificidades que conduzem a um regime particular de modulação. Em seguida, coloca os limites da modulação em matéria tributária no Brasil. À luz dessas condicionantes, analisa, ainda, criticamente a jurisprudência do Supremo Tribunal sobre o tema, para aferir se se desvia ou não do modelo proposto. Conclui com a apreciação do pedido de modulação no RE 574.706/PR.

Biografia do Autor

André Borges Coelho de Miranda Freire

Mestre em Direito Tributário (Faculdade de Direito da USP). Advogado em João Pessoa/PB. Procurador do Município de João Pessoa. Ex-procurador do estado de Sergipe.

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Publicado

2021-01-01

Como Citar

Freire, A. B. C. de M. . (2021). MODULAÇÃO DE EFEITOS DE DECISÕES CONSTITUCIONAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIO BRASILEIRO: ESPECIFICIDADES E LIMITES. Revista Direito Tributário Atual, (47), 27–51. https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-47-1

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)