MODULAÇÃO DE EFEITOS DE DECISÕES CONSTITUCIONAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIO BRASILEIRO: ESPECIFICIDADES E LIMITES
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-47-1Palavras-chave:
MODULAÇÃO, DECISÕES, CONSTITUIÇÃO, DIREITO TRIBUTÁRIOResumo
Este artigo analisa as peculiaridades da modulação de efeitos de decisões constitucionais no Direito Tributário. Depois de definir a modulação, à luz de suas origens e finalidades na Alemanha, debruça-se sobre as peculiaridades constitucionais do Direito Tributário brasileiro, para concluir que há entre nós relevantes especificidades que conduzem a um regime particular de modulação. Em seguida, coloca os limites da modulação em matéria tributária no Brasil. À luz dessas condicionantes, analisa, ainda, criticamente a jurisprudência do Supremo Tribunal sobre o tema, para aferir se se desvia ou não do modelo proposto. Conclui com a apreciação do pedido de modulação no RE 574.706/PR.
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