ESTUDO DO PLANO DE STOCK OPTIONS À LUZ DAS PREMISSAS ADOTADAS PELO CARF

Autores

  • Bruno Romano

Palavras-chave:

CONTRADIÇÃO, CONCLUSÕES, PREMISSAS, RELAÇÃO DE EMPREGO, NATUREZA EMPREGATÍCIA, NATUREZA MERCANTIL, NATUREZA JURÍDICA, CARF, PLANO DE OPÇÃO DE COMPRA DE AÇÃO, STOCK OPTIONS

Resumo

O presente trabalho visa analisar a natureza jurídica dos planos de opção de compra de ações (stock options), verificando se possuem natureza mercantil ou empregatícia, averiguando se, sobre os planos, quando concedidos a empregados, se há ou não a incidência de contribuições previdenciárias. Em um segundo momento, o presente trabalho visa estudar as premissas adotadas pelo CARF para manutenção de autos de infração que consignam a cobrança de contribuições previdenciárias sobre planos de stock options e verificar se essas premissas, de fato, permitem concluir pela incidência de contribuições previdenciárias sobre os planos de opção de compra de ação, evidenciando os acertos ou as contradições do entendimento firmado pelo CARF

Biografia do Autor

Bruno Romano

Mestrando em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET. Pósgraduado em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT. Extensão em Teoria Geral do Direito, em ICMS, em Contabilidade e em Processo Tributário pelo IBET. Extensão em Tributação Indireta pelo Instituto de Estudos Tributários – IET. Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Advogado em São Paulo.

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Publicado

2021-01-01

Como Citar

Romano, B. (2021). ESTUDO DO PLANO DE STOCK OPTIONS À LUZ DAS PREMISSAS ADOTADAS PELO CARF. Revista Direito Tributário Atual, (47), 122–146. Recuperado de https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/1165

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)