TRÊS OBSERVAÇÕES SOBRE A LEGALIDADE TRIBUTÁRIA
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-47-22Palavras-chave:
TIPICIDADE FECHADA, PRINCÍPIO, REGRA, LEGALIDADEResumo
O presente artigo irá analisar criticamente a Teoria da Legalidade Tributária que permeia a obra “Legalidade Tributária e o Supremo Tribunal Federal: uma análise sob a ótica do RE n. 1.043.313 e da ADI n. 5.227”, apresentando três críticas: a primeira, que a regra da legalidade tributária não impede a redução de alíquotas pelo Poder Executivo; a segunda, que o princípio da legalidade tributária não permite o emprego de conceitos indeterminados e de cláusulas gerais nas hipóteses de incidência tributária; e, a terceira, que a doutrina da “tipicidade fechada” de Alberto Xavier é pertinente e atual.
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