A TRIBUTAÇÃO DO STREAMING
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-47-11Palavras-chave:
ESTABELECIMENTO PRESTADOR, SERVIÇOS, ICMS, ISS, CONFLITOS DE COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA, STREAMINGResumo
O artigo analisa qual imposto deve incidir sobre o streaming e conclui que se trata de serviço tributável pelo ISS, por não configurar serviço de comunicação, em conformidade com precedentes do Supremo Tribunal Federal e com o disposto na Lei Complementar n. 157/2016. Depois de definir que os municípios podem cobrar o ISS sobre o streaming, o artigo analisa possíveis conflitos de competência entre essas unidades federadas e alguns critérios para se definir o local do estabelecimento prestador ou o município para o qual deverá ser recolhido o imposto.
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