A ILEGALIDADE DA SANÇÃO PREMIAL EMBUTIDA NA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL TRIBUTÁRIA

Autores

  • Leônidas Barbosa Quaresma Neto
  • Marcos Pereira Osaki
  • Rayane Gomes Dornelas Alcoforado Sukar

DOI:

https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-47-15

Palavras-chave:

TEORIA DA NORMA JURÍDICA, SANÇÃO PREMIAL, CONCEITO DE TRIBUTO

Resumo

O conceito de sanção prêmio, como sendo um bônus concedido ao sujeito que se porta de forma diligente, acaba distanciando esse instituto daquele das sanções normalmente conhecidas, que visam punir um ato ilícito, embora, em verdade, tal tipo permaneça sendo uma sanção. Como consequência desse afastamento, parte da doutrina tem aceitado o uso de sanções premiais na instituição de tributos, contrariando o art. 3º do Código Tributário Nacional. O presente artigo sugere a incorporação do conceito de sanções premiais ao conceito geral de sanção e, consequentemente, defende a limitação do conceito de tributo, de forma a entender como ilegais descontos concedidos em decorrência do ato ilícito.

Biografia do Autor

Leônidas Barbosa Quaresma Neto

Mestrando em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET. Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro – PUC/Rio. Advogado no Rio de Janeiro e em São Paulo. Natural do Rio de Janeiro/RJ.

Marcos Pereira Osaki

Doutor e Mestre em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo –PUC/SP. Advogado em São Paulo. Natural de São Paulo/SP.

Rayane Gomes Dornelas Alcoforado Sukar

Mestranda em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET. Especialista em Direito Administrativo pela Universidade Federal de Pernambuco – UFPE. Bolsista do CNPq – Brasil. Graduada em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco – UNICAP. Advogada em São Paulo e em Pernambuco. Natural de Recife/PE.

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Publicado

2021-01-01

Como Citar

Quaresma Neto, L. B. ., Osaki, M. P. ., & Sukar, R. G. D. A. . (2021). A ILEGALIDADE DA SANÇÃO PREMIAL EMBUTIDA NA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL TRIBUTÁRIA. Revista Direito Tributário Atual, (47), 349–367. https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-47-15

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)