REIDI – NOÇÕES GERAIS E NATUREZA JURÍDICA: UM ESTUDO SOBRE ISENÇÃO E SUSPENSÃO

Autores

  • Valterlei A. da Costa

DOI:

https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-47-20

Palavras-chave:

SUSPENSÃO, ISENÇÃO, COFINS, PIS, REIDI

Resumo

Inicialmente, apresentar o REIDI como benefício é correto. Todavia, havendo complemento – de que o incentivo é implementado, a princípio, via suspensão de PIS e COFINS e, na sequência, com a conversão de suas alíquotas a zero –, é caso para aprimoramento, quando se deve expor em que consistem a suspensão e a alíquota zero. Dessarte, é possível investigar o sentido em que o regime utilizou tais termos, para se concluir, em relação a esses tributos, ser a suspensão uma mudança na data de vencimento para pagamento, e a alíquota zero, uma isenção, operada mediante recorte nas hipóteses das respectivas normas de tributação.

Biografia do Autor

Valterlei A. da Costa

Doutorando em Direito Tributário pela USP e em Direito do Estado pela UFPR. Mestre em Direito do Estado e Bacharel em Direito pela UFPR. Ex-Técnico de Finanças e Controle da Procuradoria da Fazenda Nacional. Membro do Instituto de Direito Tributário do Paraná e da Comissão de Direito Tributário da OAB/PR. Professor de Pós-graduação em Direito Lato Sensu. Advogado em Curitiba/PR.

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Publicado

2021-01-01

Como Citar

Costa, V. A. da . (2021). REIDI – NOÇÕES GERAIS E NATUREZA JURÍDICA: UM ESTUDO SOBRE ISENÇÃO E SUSPENSÃO. Revista Direito Tributário Atual, (47), 467–499. https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-47-20

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)