REIDI – NOÇÕES GERAIS E NATUREZA JURÍDICA: UM ESTUDO SOBRE ISENÇÃO E SUSPENSÃO
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-47-20Palavras-chave:
SUSPENSÃO, ISENÇÃO, COFINS, PIS, REIDIResumo
Inicialmente, apresentar o REIDI como benefício é correto. Todavia, havendo complemento – de que o incentivo é implementado, a princípio, via suspensão de PIS e COFINS e, na sequência, com a conversão de suas alíquotas a zero –, é caso para aprimoramento, quando se deve expor em que consistem a suspensão e a alíquota zero. Dessarte, é possível investigar o sentido em que o regime utilizou tais termos, para se concluir, em relação a esses tributos, ser a suspensão uma mudança na data de vencimento para pagamento, e a alíquota zero, uma isenção, operada mediante recorte nas hipóteses das respectivas normas de tributação.
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