O PRAGMATISMO JURÍDICO COMO MÉTODO ARGUMENTATIVO DE JUSTIFICAÇÃO DA TOMADA DE DECISÃO PELO APLICADOR DA NORMA GERAL ANTIELISIVA

Autores

  • Fábio Andrade Martins

DOI:

https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-45-6

Palavras-chave:

PRAGMATISMO JURÍDICO, ELISÃO, DIREITO TRIBUTÁRIO

Resumo

Este artigo objetiva utilizar a metodologia do pragmatismo jurídico na justificação da tomada de decisão pelo aplicador da norma geral antielisiva, constante do parágrafo único do art. 116 do Código Tributário Nacional, mormente após a introdução do art. 20 na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Para este desiderato, realizou-se pesquisa bibliográfica no sentido de empreender uma relação entre o método jurídicofilosófico proposto pelo pragmatismo e o sentido e alcance do art. 20 da LINDB e do art. 116 do CTN.

Biografia do Autor

Fábio Andrade Martins

Bacharel em Engenharia Elétrica, Direito e Ciências Contábeis. Máster Internacional em Administración Tributaria y Hacienda Pública por el Instituto de Estudios Fiscales del Ministerio de Hacienda de España – IEF. Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET. Mestrando em Direito Constitucional e Processual Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP. Agente Fiscal de Rendas do Estado de São Paulo.

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Publicado

2020-05-01

Como Citar

Martins, F. A. . (2020). O PRAGMATISMO JURÍDICO COMO MÉTODO ARGUMENTATIVO DE JUSTIFICAÇÃO DA TOMADA DE DECISÃO PELO APLICADOR DA NORMA GERAL ANTIELISIVA. Revista Direito Tributário Atual, (45), 136–154. https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-45-6

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)