INCOERÊNCIA ENTRE FUNDAMENTOS USADOS NO JULGAMENTO DE QUESTÕES DIVERSAS E A INTEGRIDADE DA JURISPRUDÊNCIA TRIBUTÁRIA

Autores

  • Hugo de Brito Machado Segundo
  • Raquel Cavalcanti Ramos Machado

DOI:

https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-45-26

Palavras-chave:

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, INTEGRIDADE, COERÊNCIA, FUNDAMENTAÇÃO DE DECISÕES JUDICIAIS

Resumo

Diante da crescente atenção dada pelos pesquisadores da área jurídica à fundamentação das decisões como limite à atuação dos julgadores, mostra-se relevante examinar a necessidade de se usarem, em tais fundamentos, razões compatíveis com premissas usadas no enfrentamento de casos diversos. Entretanto, pesquisa jurisprudencial, pautada por método hipotético dedutivo, revela que não raro os Tribunais Superiores incorrem em incoerência nas premissas usadas para a solução de casos diferentes. Quando a contradição se dá para, nos dois casos, favorecer uma mesma parte com o uso de fundamentos conflitantes, isso talvez revele coerência não com a ordem jurídica, mas com a necessidade de atender aos interesses da citada parte, um indicativo da importância da coerência da jurisprudência na contenção do arbítrio do julgador. Esse é o sentido do art. 926 do CPC/2015, à luz do qual as hipóteses de cabimento de recursos destinados à superação de divergências jurisprudenciais devem ser revisitadas.

Biografia do Autor

Hugo de Brito Machado Segundo

Mestre e Doutor em Direito. Professor Associado da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará, de cujo Programa de Pós-Graduação (Mestrado/Doutorado) foi Coordenador (2012/2016), e do Centro Universitário Christus (Unichristus). Membro do ICET – Instituto Cearense de Estudos Tributários, do IBDT – Instituto Brasileiro de Direito Tributário e da WCSA – World Complexity Science Academy. Advogado. Visiting Scholar da Wirtschaftsuniversität, Viena, Áustria

Raquel Cavalcanti Ramos Machado

Mestra em Direito pela Universidade Federal do Ceará. Doutora em Direito Tributário pela Universidade de São Paulo. Membro do ICET – Instituto Cearense de Estudos Tributários. Professora Adjunta da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC). Chefe do Departamento de Direito Público da Faculdade de Direito da UFC. Visiting Scholar da Wirtschaftsuniversität, Viena, Áustria

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Publicado

2020-05-01

Como Citar

Machado Segundo, H. de B. ., & Machado, R. C. R. . (2020). INCOERÊNCIA ENTRE FUNDAMENTOS USADOS NO JULGAMENTO DE QUESTÕES DIVERSAS E A INTEGRIDADE DA JURISPRUDÊNCIA TRIBUTÁRIA. Revista Direito Tributário Atual, (45), 565–592. https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-45-26

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Not Peer Reviewed)