INCOERÊNCIA ENTRE FUNDAMENTOS USADOS NO JULGAMENTO DE QUESTÕES DIVERSAS E A INTEGRIDADE DA JURISPRUDÊNCIA TRIBUTÁRIA
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-45-26Palavras-chave:
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, INTEGRIDADE, COERÊNCIA, FUNDAMENTAÇÃO DE DECISÕES JUDICIAISResumo
Diante da crescente atenção dada pelos pesquisadores da área jurídica à fundamentação das decisões como limite à atuação dos julgadores, mostra-se relevante examinar a necessidade de se usarem, em tais fundamentos, razões compatíveis com premissas usadas no enfrentamento de casos diversos. Entretanto, pesquisa jurisprudencial, pautada por método hipotético dedutivo, revela que não raro os Tribunais Superiores incorrem em incoerência nas premissas usadas para a solução de casos diferentes. Quando a contradição se dá para, nos dois casos, favorecer uma mesma parte com o uso de fundamentos conflitantes, isso talvez revele coerência não com a ordem jurídica, mas com a necessidade de atender aos interesses da citada parte, um indicativo da importância da coerência da jurisprudência na contenção do arbítrio do julgador. Esse é o sentido do art. 926 do CPC/2015, à luz do qual as hipóteses de cabimento de recursos destinados à superação de divergências jurisprudenciais devem ser revisitadas.
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Copyright (c) 2020 Hugo de Brito Machado Segundo, Raquel Cavalcanti Ramos Machado
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